Veja aqui quais são as secretarias e órgãos que compõem o executivo municipal
Informações Gerais

No Brasil, a Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.[1]

Criação

Compete ao Município a criação do Conselho Tutelar, por meio de lei municipal, que disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do órgão, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais são assegurados direitos sociais, devendo constar da lei orçamentária municipal a previsão dos recursos necessários ao seu funcionamento e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (art. 134, do ECA).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao definir a composição do Conselho Tutelar, teve a descentralização um dos seus princípios, como define o art. 132:

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

O Poder Executivo local é o órgão que tem a iniciativa da Lei de Criação do Conselho Tutelar, uma vez que ela cria despesas para o Município. Contudo, isso não significa que o Executivo agirá de forma solitária. A elaboração da Lei, bem como a criação e o funcionamento do Conselho Tutelar pressupõe ampla participação da comunidade local e com todos aqueles dispostos a contribuir para a proteção integral das crianças e adolescentes do município.[2]

Desde que o ECA estabeleceu o limite de no mínimo um Conselho Tutelar em cada município, é verificado dificuldades em concretizar essa diretriz. Haja visto que a sua implantação teve um processo muito lento no Brasil, e em algumas unidades federativas foram necessárias intervenções do Ministério Público, estabelecendo essa obrigação através de Termos de Ajuste de Conduta com os municípios.[3]

No ano de 2012 o Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares identificou no Brasil 5.906 Conselhos Tutelares estruturados, 632 a menos do que seria necessário para garantir a proporção de um conselho para cada 100.000 habitantes[4] de cada município recomendada pela Resolução 139[5] do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. Neste contexto, 277 municípios têm menos conselhos do que o recomendado, o que representa 5% do total. Tal déficit foi calculado subtraindo o número de conselhos existentes do número de conselhos necessários. Ainda assim, 5.288 municípios brasileiros, ou 95% do total, se adequam à proporção de um Conselho Tutelar por 100.000 habitantes recomendada pelo Conanda.[4]

Atribuições

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente arts. 95 e 136.[1]

  1. Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  2. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
  3. Promover a execução de suas decisões;
  4. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  5. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  6. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
  7. Expedir notificações;
  8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  9. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
  11. Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
  12. Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Não são atribuições do Conselho Tutelar;

  • Requisição de registro civil de pessoas naturais;
  • Autorizações para viagens de crianças;
  • Formalização de acordos extrajudiciais de alimentos, pensões;
  • Concessão de guarda, destituição do poder familiar;
  • Aplicação de medidas socioeducativas;
  • Autuar pessoas ou estabelecimentos acusados da prática de infrações administrativas às normas de proteção à crianças e ao adolescente;
  • Investigar casos em que há suspeita da prática de crime contra crianças/adolescentes;
  • Efetuar o transporte de crianças/adolescentes, em especial o recâmbio para outros municípios;
  • Executar medidas de qualquer natureza.

Por mais que, quando acionado, o Conselho Tutelar - por decisão do colegiado - entenda que o caso não se enquadre em sua esfera de atribuições, o órgão tem o dever de zelar para que a criança, adolescente e/ou família respectiva recebam a orientação e o atendimento devidos por parte do órgão público competente, devendo para tanto efetuar os contatos e promover os encaminhamentos que se fizerem necessários, usando, se preciso for da prerrogativa institucional contida no art. 136, inciso III, do ECA;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

Autonomia

O Conselho Tutelar, para o cumprimento de suas atribuições, não necessita da autorização de outros agentes, autoridades ou órgãos públicos para agir. No desempenho de suas atribuições, não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.

Autonomia funcional: em matérias de sua competência, quando delibera, toma decisões, age ou aplica medidas, requisita serviços etc., nos limites da lei, não está sujeito a qualquer interferência externa, a qualquer tipo de controle político ou hierárquico. Não se pode confundir a “autonomia” prevista em lei com ausência de controle sobre a atuação do órgão ou sobre a conduta de seus integrantes. O controle pode e deve ser exercido pela Administração Municipal e pelos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, de forma a se evitar omissões, abuso ou desvio de poder por parte do Conselho Tutelar.

Do ponto de vista administrativo, o Conselho Tutelar está vinculado ao Município, geralmente à Secretaria Municipal de Assistência Social. Portanto, o horário de funcionamento do órgão, o exercício de atividades e regime de plantão, dentre outras questões administrativas, são fixadas por meio de lei municipal e devem ser fiscalizadas pelo Poder Executivo.[6]

Natureza Jurídica

O Conselho Tutelar não integra o Poder Judiciário e nem está de qualquer modo vinculado ou subordinado à autoridade judiciária.

As decisões tomadas pelo Conselho Tutelar não são de cunho jurisdicional, mas sim administrativo - sendo tomadas de forma colegiada - estando sujeitas, no entanto, ao controle judicial, a pedido de seu destinatário ou do Ministério Público.

Um dos principais objetivos da criação do Conselho Tutelar foi a “desjudicialização” do atendimento, de modo que a solução das situações de violação de direitos infanto-juvenis, sempre que possível, não mais dependesse da intervenção da autoridade judiciária.

Os membros do Conselho Tutelar são considerados “agentes públicos” para fins de incidência da Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa;

Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

e “funcionários públicos” para fins penais, respondendo tanto por ação quanto por omissão no cumprimento de suas atribuições.

A depender do que dispuser a legislação municipal local, estão também sujeitos a responder processo administrativo disciplinar, podendo ser alvo das sanções administrativas previstas em lei, inclusive a perda do mandato.

Em qualquer caso, a responsabilização civil, administrativa e mesmo criminal dos maus Conselheiros é importante para preservar a credibilidade da instituição.

Processo de Escolha

Os conselheiros tutelares são escolhidos pela população local e o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes:[7]

  • Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município;
  • Será realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial;
  • Candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
  • A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 133, estabelece os requisitos mínimos para o processo de escolha que serão exigidos dos candidatos a membros do Conselho Tutelar: o reconhecimento da idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos; e residir no município.[1]

Cabe ressaltar que cada Município poderá, por lei e não através de resolução ou edital, criar outros requisitos, conforme o interesse local, tendo em vista que podem suplementar a legislação federal no que couber, desde que os requisitos a serem criados sejam razoáveis e tenham direta pertinência com o exercício da função de conselheiro tutelar. Por outro lado, fixar requisitos, como por exemplo, possuir carteira de habilitação, é atentar contra a lei federal e limitar indevidamente o acesso dos cidadãos ao exercício do cargo.[6]

Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA a responsabilidade pela coordenação de todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares. Para tanto,o CMDCA deverá regulamentar o processo, por meio de resolução específica, respeitadas as normas do ECA, da lei municipal relativa ao Conselho Tutelar e da Resolução CONANDA n° 170/2014.[6]

Compete ao Ministério Público a fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, devendo ser notificado, pessoalmente e com antecedência, de todas as reuniões deliberativas realizadas pela comissão eleitoral e pelo CMDCA, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes ocorridos durante o certame.[6]

Referências

  1. ↑ Ir para:a b c BRASIL, Lei nº 8.069 (13 de julho de 1990). «Estatuto da Criança e do Adolescente». Diário Oficial da República. Consultado em 23 de junho de 2020
  2. ↑ PROMENINO (30 de novembro de 2016). «Criação do Conselho Tutelar». Fundação Telefônica Vivo. Consultado em 23 de junho de 2020
  3. ↑ SOUZA, Ismael Francisco de (16 de dezembro de 2013). «Conselho tutelar: do processo de participação popular à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes.». Revista Jus Navigandi. Consultado em 23 de junho de 2020
  4. ↑ Ir para:a b BRASIL, Presidência da República (2013). Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares (PDF). Brasília: Secretaria de Direitos Humanos
  5. ↑ CONANDA (17 de março de 2010). «Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.». Consultado em 23 de junho de 2020
  6. ↑ Ir para:a b c d MPMG (6 de junho de 2017). «Conselho Tutelar: Perguntas e Respostas». Consultado em 14 de junho de 2020
  7. ↑ CONANDA (10 de dezembro de 2014). «Dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.». Consultado em 24 de junho de 2020
  8. https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Tutelar

 

Endereço: Praça Rui Barbosa, N° 30, Centro, São Brás/AL, CEP: 57.380-000
EMAIL: conselhotutelarctdc@gmail.com - Telefone : (82) 3555-1211

Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h.


Gestor do Órgão

Willames Ferreira Lima ( Presidente do Conselho Tutelar )

E-mail willames2803@gmail.com
Telefone (82) 99352-5500
Sobre

Ensino Médio Completo

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Administração é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Administração Municipal; as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Administração Municipal para a implementação das atividades-fins.

Compete à Secretaria Municipal de Administração:

  1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

  2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

  3. Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Administração Municipal;

  4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

  5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;

  6. Promover a integração com os órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

  7. Propor políticas sobre administração de pessoal;

  8. Administrar o plano de cargos e salários;

  9. Programar e gerenciar atividades de recrutamento seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Administração;

  10. Organizar, coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;

  11. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;

  12. Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;

  13. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;

  14. Elaborar e implantar normas e controles referentes à Administração do material e patrimônio da Administração;

  15. Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

  16. Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;

  17. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da prefeitura;

  18. Assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;

  19. Lavrar os termos de posse e de exercícios dos servidores;

  20. Expedir carteira de identidade funcional e crachás para os servidores;

  21. Administração, controle e avaliação de recursos humanos;

  22. Legislação e administração de pessoal;

  23. Elaboração de projetos de Leis e outros relacionados às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual;

  24. Administração da frota de veículos, bem como dos transportes internos;

  25. Realizar previsões de consumo, com manutenção de estoque mínimos de material por espécie;

  26. Manter e controlar o almoxarifado e depósitos de materiais e bens de consumo;

  27. Controlar os serviços de telecomunicações e manter os respectivos terminais e equipamentos;

  28. Promover a manutenção, compra e controle dos equipamentos e máquinas de escritório;

  29. Administração de patrimônio, material e serviços em geral;

  30. Desenvolver e executar outras atividades relacionadas à administração de material, controle interno, recursos humanos e serviços gerais da Prefeitura.

  31. Prover a Administração Pública Municipal de sistemas administrativos modernos, baseados na informação, permitindo que controles adequados sejam estabelecidos, capacitando seus técnicos e servidores através de treinamentos, propiciando ganhos de produtividade;

  32. Coordenar, em articulação com demais órgãos e entidades da administração pública, o desenvolvimento de projetos destinados à captação de recursos;

  33. Avaliar os recursos informacionais disponíveis, implantados na Prefeitura, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos;

  34. Coordenar o planejamento do sistema de informações gerais do Município;

  35. Promover a integração das diversas Secretarias e unidades da Administração Municipal, objetivando desenvolver programas anuais e plurianuais;

  36. Elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura com subsídios das demais Secretarias ou unidades equivalentes, para envio à Câmara Municipal e Tribunal de Contas;

  37. Realizar levantamentos, análises estatísticas, estudo de métodos e processos de trabalho, análise das operações e atividades dos demais órgãos da Prefeitura, mantendo um banco de dados atualizado do funcionamento administrativo, técnico e financeiro, medindo seus desempenhos;

  38.  Dar continuidade aos projetos que possibilitem a todo cidadão do campo o acesso à eletrificação de sua propriedade, bem como sistemas de comunicação com a sede do município;

  39. Desenvolver em conjunto com a área de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor Urbano do Município, envolvendo os setores organizados da sociedade;

  40. Apoiar a constituição de organizações não governamentais (ONG’s), tornando-se parceiras da Administração Pública;

  41. Desenvolver planos e programas que contemplem a construção de casas para o trabalhador de baixa renda, envolvendo instituições de financiamento dos governos estadual e federal;

  42. desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo;

  43. Organizar os fóruns gerais do orçamento participativo e eventos correlatos;

  44. Dotar a Administração de um plano de desenvolvimento de informática, permitindo que investimentos neste setor sejam feitos de forma racional, mantendo a Administração Pública Municipal atualizada e moderna;

  45. Auxiliar a administração municipal na adoção de medidas e métodos que visem o aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação dos tributos e rendas;

  46. Administrar as atividades de captação (cursos, seminários, palestras, etc.);

  47. Acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recursos (federais, estaduais e agentes financeiros) o andamento dos processos que irão dar origem aos convênios e contratos de financiamentos;

  48. Acompanhar, gerenciar e avaliar a execução física e financeira dos convênios e contratos de financiamento;

  49. Auxiliar na elaboração de projetos, em articulação com os órgãos e entidades da Prefeitura, visando à obtenção de recursos;

  50. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

SMA - Secretaria Municipal de Administração

Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 - 

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 14h


Gestor do Órgão

Deyse da Silva Cardoso ( Secretária de Administração )

E-mail prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br
Telefone (79) 98839-3037
Sobre

Graduada em Educação Física

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Agricultura, Aqüicultura e Abastecimento é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à agropecuária, aqüicultura e sua extração e abastecimento, bem como adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município.

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Aqüicultura e Abastecimento:

  1. Coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal nas áreas da agropecuária, aqüicultura e abastecimento;
  2. Analisar os pleitos emanados das comunidades rurais do Município;
  3. Definir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário, da aqüicultura e abastecimento;
  4. Elaborar normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;
  5. Promover a intersetoriedade dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, aqüicultura e abastecimento, visando o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades envolvidas;
  6. Promover uma inter-relação entre técnicos da Administração Municipal e órgãos afins, com objetivo de prestar aos produtores assistência técnica, difundindo no campo as tecnologias mais modernas e de alcance de todos;
  7. Realizar ações conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, visando o desenvolvimento da agropecuária, focando a preservação dos remanescentes florestais como fator indispensável ao desenvolvimento sustentável da propriedade rural;
  8. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.

 

SMAG - Secretaria Municipal de Agricultura

Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 - 

Email: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 14h.


Gestor do Órgão

João Bezerra Borges ( Secretário de Agricultura )

E-mail joaoborges2303@gmail.com
Telefone (82) 99667-1545
Sobre

Ensino Superior Completo

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Articulação Política é um órgão da administração pública municipal, geralmente vinculado ao gabinete do prefeito, cuja principal função é promover a integração entre o Poder Executivo e os demais poderes e setores da sociedade, especialmente o Legislativo (Câmara de Vereadores), demais órgãos públicos, lideranças políticas, comunitárias e sociedade civil organizada. É uma secretaria estratégica que atua como ponte entre o governo municipal e diferentes atores políticos e sociais. Seu objetivo é facilitar o diálogo, construir consensos, articular parcerias e garantir apoio institucional para os projetos e ações do governo municipal.

Principais atribuições da Secretaria Municipal de Articulação Política:

  1. Relacionamento com a Câmara de Vereadores:

    • Manter diálogo constante com os vereadores.

    • Acompanhar a tramitação de projetos de interesse do Executivo.

    • Construir apoio político para aprovação de leis e propostas do governo.

  2. Interação com outros níveis de governo:

    • Estabelecer articulação com órgãos dos governos estadual e federal.

    • Acompanhar convênios, repasses e parcerias intergovernamentais.

  3. Mediação com partidos e lideranças políticas:

    • Dialogar com líderes partidários, movimentos sociais e sindicatos.

    • Atuar na gestão de conflitos políticos e na formação de alianças.

  4. Acompanhamento de políticas públicas estratégicas:

    • Apoiar a implementação de programas e projetos prioritários do prefeito.

    • Garantir alinhamento político entre as secretarias municipais.

  5. Representação institucional:

    • Representar o prefeito em eventos, reuniões e instâncias políticas.

    • Promover ações de fortalecimento da imagem e da governabilidade do governo.

  6. Comunicação e mobilização política:

    • Contribuir na construção de narrativas políticas junto à sociedade.

    • Coordenar mobilizações em torno de pautas prioritárias.

Secretaria Municipal de Articulação Política

Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 14h


Gestor do Órgão

Antônio Bezerra Filho ( Secretário de Articulação Política )

E-mail antoniobezerrag@icloud.com
Telefone (82) 98866-0854
Sobre

Ensino Superior Incompleto

Informações Gerais

 Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 Compete à Secretaria Municipal de Ação Social:

  1. Contribuir e coordenar o plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  2. Garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;
  3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para sua consecução;
  5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividade;
  6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
  7. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
  8. Promover a articulação de ações da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
  9. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de concessão de benefícios;
  10. Promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
  11. Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação derisco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
  12. Coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da administração municipal;
  13. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
  14. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;
  15. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da secretaria;
  16. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
  17. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da secretaria;
  18. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua Senador Silvestre Péricles, N°28, Centro, São Brás/AL, CEP: 57.380-000

Email: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

    

Telefone: (82) 3555-1227

Horário de Atendimento: 08:00h às 14:00h.


Gestor do Órgão

José Cássio Pereira de Oliveira ( Secretário de Assistência Social )

E-mail semassbras@hotmail.com
Telefone (82) 99408-0291
Sobre

Graduado em Serviço Social

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) é um órgão da administração pública municipal responsável por planejar, promover, coordenar e executar políticas públicas de cultura no âmbito de uma cidade. Sua função principal é fomentar, preservar e valorizar a diversidade cultural local, garantindo o acesso da população às manifestações culturais e ao patrimônio histórico e artístico.

Principais atribuições da Secretaria Municipal de Cultura

As atribuições geralmente incluem:

  1. Elaboração de políticas públicas culturais

    • Definir diretrizes, planos e programas para o desenvolvimento cultural local.

    • Estabelecer metas para democratizar o acesso à cultura.

  2. Fomento e incentivo à produção cultural

    • Criar e gerir editais de fomento, prêmios, bolsas e subsídios a artistas e produtores culturais.

    • Apoiar eventos e iniciativas culturais de interesse público.

  3. Gestão de equipamentos culturais

    • Administrar bibliotecas públicas, teatros, museus, centros culturais, casas de cultura, arquivos históricos, salas de cinema e outros espaços culturais do município.

  4. Preservação do patrimônio histórico e cultural

    • Zelar por bens materiais e imateriais da cultura local.

    • Apoiar processos de tombamento e inventário de patrimônios culturais.

  5. Promoção da cultura popular e tradicional

    • Valorizar expressões culturais de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, periféricas, entre outras.

  6. Educação e formação cultural

    • Desenvolver programas de formação artística e cultural para crianças, jovens e adultos.

    • Apoiar escolas de arte, oficinas e cursos livres.

  7. Parcerias e articulação com outros setores

    • Trabalhar em conjunto com secretarias de educação, turismo, juventude, entre outras.

    • Estabelecer convênios com órgãos estaduais, federais e organizações da sociedade civil.

  8. Gestão de conselhos e fundos culturais

    • Criar e manter o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura.

    • Promover a participação social nas decisões sobre cultura.

SMC - Secretaria Municipal de Cultura

Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 - 

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 14h


Gestor do Órgão

Márcio Matos dos Santos ( Secretário de Cultura )

E-mail prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br
Telefone (82) 99934-5735
Sobre

Jornalista

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Educação é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados

  1. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
  1. Contribuir, coordenar e cumprir para a formação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;
  2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
  3. Estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;
  4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
  5. Promover a integração com o órgão e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
  6. Articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter metropolitano;
  7. Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
  8. Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de deficiência, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcional;
  9. Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
  10. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;
  11. Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;
  12. Promover eventos recreativos e esportivos de caráter, voltados aos alunos das escolas municipais;
  13. Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas, para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
  14. Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessário ao funcionamento regular do sistema educacional;
  15. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

SEMED - Secretaria Municipal de Educação

Endereço: Rua do Comércio, S/N, Centro, CEP 57380-000

Telefone: 82 3555-1194

E-mail: secretariadeeducacao@saobras.al.gov.br

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Horário de atencimento: 8h às 14h.


Gestor do Órgão

Cristiano Santos Limeira ( Secretário de Educação )

E-mail sec.mesb@hotmail.com
Telefone (82) 99184-4916
Sobre

 Bacharel em Teologia, Pós graduado em ciências da religião, Pós graduando em Gestão Escolar

Informações Gerais

​​​​A Secretaria Municipal de Esportes é um órgão do é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte para a população do Município.

Compete a Secretaria Municipal de Esporte:

  1. Democratizar e possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas desportivos estabelecidos;
  2. Promover o desenvolvimento do nível técnico das representações municipais;
  3. Estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física;
  4. Elaborar projetos para instalações desportivas racionais e funcionais;
  5. Promover cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico;
  6. Elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação;
  7. Incentivar e propiciar pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do desporto;
  8. Administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral;
  9. Promover o desporto educacional e amador;
  10. Estimular a prática do desporto de participação;
  11. Proteger e incentivar as atividades desportivas com identidade cultural;
  12. Apoiar a capacitação de recursos humanos;
  13. Apoiar os projetos de pesquisa, documentação e informação relacionadas ao desporto;
  14. Fomentar o desporto de rendimento (amador e profissional);
  15. Criar e manter as praças esportivas, com a participação da iniciativa privada;
  16. Fomentar o desporto para pessoas portadoras de deficiência;
  17. Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;
  18. Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;
  19. Acompanhar e promover intercâmbio esportivo;
  20. Analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades;
  21. Elaborar programas, priorizando as comunidades de baixa renda;
  22. Planejar a obtenção de patrocinadores;
  23. Elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;
  24. Elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização;
  25. Organizar esportes e atividades para idosos, portadores de deficiência física e comunidade de baixa renda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social;
  26. Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;
  27. Promover o desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;
  28. Encaminhar propostas de ações integradas com outros órgãos e entidades em área específica;
  29. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas

SME - Secretaria Municipal de Esportes 

Endereço: Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 - 

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone:  (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 14h.


Gestor do Órgão

Lucas Cardoso Quirino ( Secretário Municipal de Esportes )

E-mail lucastrompete25000@gmail.com
Telefone (79) 99665-7404
Sobre

Graduado em Educação Física

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão do primeiro grau divisional diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária.

Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

  • Colaborar e participar com a Secretaria competente da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;
  • Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao município;
  • Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
  • Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
  • Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
  • Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao município, mantendo atualizada a legislação tributária municipal;
  • Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do município, de pagamentos e recebimentos, de guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
  • Administrar a dívida ativa do município;
  • Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do município;
  • Assegurar arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do município;
  • Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais;
  • Gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;
  • Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor;
  • Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
  • Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento mu nicipal;
  • Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

SMF - Secretaria Municipal de Finanças

Endereço: Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 14h.


Gestor do Órgão

Kleber Quirino Santos ( Secretário de Finanças )

E-mail secfinancas21@gmail.com
Telefone (82) 98174-9414
Sobre

Engenheiro Civil

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal é um órgão da administração pública municipal responsável pela formulação, coordenação e execução de políticas voltadas à preservação ambiental, promoção do desenvolvimento sustentável e proteção dos animais. Seu papel é estratégico para a promoção de uma cidade mais equilibrada, saudável e consciente ambientalmente. 

Principais Atribuições

1. Meio Ambiente

  • Elaborar e implementar políticas de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;

  • Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal;

  • Promover educação ambiental em escolas, comunidades e empresas;

  • Gerir unidades de conservação e áreas verdes do município (parques, reservas, etc.);

  • Emitir licenças ambientais e autorizações para atividades com impacto ambiental;

  • Combater crimes ambientais, como desmatamento, poluição e descarte irregular de resíduos.

2. Sustentabilidade

  • Promover programas de consumo consciente e redução de resíduos;

  • Estimular ações e parcerias voltadas à economia circular e energias renováveis;

  • Implantar políticas de mobilidade sustentável (como ciclovias e transporte limpo);

  • Apoiar a agricultura urbana e práticas agroecológicas;

  • Integrar ações de planejamento urbano com princípios de sustentabilidade.

3. Bem-Estar Animal

  • Formular e executar políticas públicas para proteção e bem-estar de animais domésticos e silvestres;

  • Gerenciar centros de controle de zoonoses, abrigos ou parcerias com ONGs;

  • Realizar campanhas de adoção, castração e vacinação;

  • Fiscalizar casos de maus-tratos e promover medidas de combate ao abandono;

  • Integrar ações de saúde pública com a proteção animal.

 

SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal

Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000 

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 14h


Gestor do Órgão

Thayná Morghana Araújo Paz ( Secretária de Meio Ambiente )

E-mail prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br
Telefone (82) 99993-8600
Sobre

MBA em Empreendedorismo, Gestão, Marketing e Finanças.

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Planejamento é um órgão da administração pública municipal responsável por planejar, coordenar e acompanhar as políticas públicas e os projetos estratégicos do município. Ela atua de forma transversal, ou seja, interage com todas as outras secretarias para garantir que o desenvolvimento do município ocorra de forma organizada, sustentável e alinhada com as diretrizes governamentais.

Principais atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento:

  1. Elaboração do Plano Plurianual (PPA):
    Define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos.

  2. Coordenação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
    Estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

  3. Elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA):
    Detalha as receitas e despesas do município para o ano seguinte.

  4. Planejamento estratégico do município:
    Desenvolve planos de médio e longo prazo voltados ao desenvolvimento urbano, econômico e social.

  5. Gestão e monitoramento de projetos e programas:
    Acompanha e avalia a execução de políticas públicas, promovendo ajustes quando necessário.

  6. Captação de recursos externos:
    Elabora projetos para obtenção de verbas estaduais, federais ou internacionais, além de parcerias público-privadas.

  7. Análise e apoio técnico a outras secretarias:
    Presta suporte para que os órgãos da prefeitura alinhem seus projetos aos planos municipais.

  8. Geoprocessamento e informações urbanas:
    Pode ser responsável por sistemas de informação territorial, como mapas, cadastros urbanos e zoneamentos.

  9. Desenvolvimento de indicadores e estatísticas:
    Coleta e analisa dados para embasar decisões de políticas públicas.

Secretaria Municipal de Planejamento

Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 14h


Gestor do Órgão

Cândido Tavares ( Secretário de Planejamento )

E-mail tavscandido01@gmail.com
Telefone (82) 99184-8410
Sobre

Ensino Médio Completo

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar e garantir a execução dos programas e projetos, e a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

  1. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;
  2. Dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
  3. Coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
  4. Participar e formar política de saneamento básico;
  5. Efetivar a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
  6. Coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;
  7. Coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
  8. Coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  9. Coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;
  10. Elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
  11. Celebrar convênios e consórcios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município;
  12. Promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
  13. Promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;
  14. Programar e desenvolver as políticas de saúde do município;
  15. Articular ações de saúde com outros municípios da micro-região;
  16. Ordenar os recursos financeiros do fundo municipal de saúde,
  17. Assinado, juntamente com o prefeito ou pessoa designada por ele;
  18. Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
  19. Colaborar na proteção ao meio ambiente;
  20. Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;
  21. Prestar suporte técnico e administrativo ao conselho municipal de saúde;
  22. Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;
  23. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;
  24. Estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;
  25. Controlar a execução de programas e projetos da secretaria;
  26. Acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
  27. Tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
  28. Articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
  29. Participar de consórcio para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde;
  30. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do sistema único de saúde – sus e do planejamento setorial aprovado pelo conselho municipal de saúde;
  31. Gerenciar e promover o perfeito funcionamento do sistema único de saúde – sus do município;
  32. Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
  33. Acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela secretaria;
  34. Confrontar as aplicações com os valores previamente estabelecidos;
  35. Administrar às unidades municipais de saúde;
  36. Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde;
  37. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;
  38. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e treinamentos de recursos humanos;
  39. Propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização da área de saúde;
  40. Promover a vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federal afins;
  41. Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
  42. Propor as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
  43. Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
  44. Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;
  45. Promover assistência veterinária;
  46. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

Endereço: Praça Padre Cícero, S/N, Alto do Cemitério, São Brás/AL, CEP: 57.380-000

E-mail: saobras@saude.al.gov.br

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone: 82 3555-1133

Horário de Funcionamento: 08h às 14h.


Gestor do Órgão

Jean Petrônio de Carvalho ( Secretário de Saúde )

E-mail carvalhojean1969@gmail.com
Telefone (82) 99652-8138
Sobre

Pedagogo

Informações Gerais

A  Secretaria Municipal de Transportes, é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

É da competência da Secretária Municipal de Transportes:
I – execução da política de diretrizes voltadas para os setores de transportes urbanos do Município;
II – controle de concessões para o funcionamento de serviços de transportes coletivos e táxis;
III – administração dos serviços de transporte interno;
IV – administração, manutenção e conservação da frota de veículos da Prefeitura;
V – administração da garagem municipal;
VI – promover a conservação das estradas municipais.

SMT - Secretaria Municipal de Transportes

Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000

E-mail:  prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 14h.


Gestor do Órgão

Gabriela Santos Limeira ( Secretária de Transportes )

E-mail gabylimeira82@gmail.com
Telefone (79) 98808-5422
Sobre

Superior incompleto

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer é um órgão do primeiro grau divisional, ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade implementar, planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo, bem como incentivar e implementar o esporte e lazer no Município.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer:

  1. Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de turismo, esporte e lazer;
  2. Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no município;
  3. Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do município no âmbito nacional e internacional;
  4. Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;
  5. Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, público ou privados com o objetivo de manter a secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes;
  6. Manter cadastro atualizado da oferta turística do município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística;
  7. Orientar, supervisionar e executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer, determinado pelas áreas de esporte e lazer;
  8. Promover o incentivo à prática esportiva pela sua população, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;
  9. Coordenar programas e eventos esportivos voltados para segmentos da população tais como portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;
  10. Apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte e do município;
  11. Fazer a estimativa dos custos de eventos esportivos e de lazer, que o município tenha interesse em promover ou participar;
  12. Incentivar e realizar campanhas educativas quanto a importância da prática do esporte e do lazer, e sobre a forma correta de utilização e/ou conservação das áreas esportivas e recreativas;
  13. Manter atualizado em arquivo, a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;
  14. Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do esporte, turismo e lazer no município;
  15. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da secretaria;
  16. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração de ação do governo municipal;
  17. Elaborar levantamentos, análise, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da secretaria;
  18. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do plano de ação da secretaria;
  19. Analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;
  20. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;
  21. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
  22. Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;
  23. Iniciar ações de coordenação, monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação das ações inerentes à execução dos programas da política de turismo de São Brás, assim como aquelas traçadas pelo plano diretor estadual e federal;
  24. Contribuir para a promoção e a divulgação do potencial turístico de São Brás e da região do entorno, em âmbito local, nacional e internacional;
  25. Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infra-estrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos em São Brás e na região do entorno;
  26. Impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo, com a região geo-turística de São Brás, aí compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;
  27. Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
  28. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

SMTL - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 14h.


Gestor do Órgão

Denise da Silva Cardoso ( Secretária de Turismo )

E-mail prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br
Telefone (82) 3555-1162
Sobre

Graduada em Serviço Social

Informações Gerais

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão do primeiro grau divisional, ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade construir obras públicas, bem como controlar e fiscalizar as edificações particulares e loteamentos, manter e reparar os próprios da Administração Municipal.

Parágrafo único - Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

  1. Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  2. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  3. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
  4. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
  5. Participar do processo de licitação e contratação de obras municipais a serem executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, fornecendo dados necessários as formalização dos contratos;
  6. Emitir ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após a homologação da licitação e assinatura do respectivo contrato;
  7. Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
  8. Executar os serviços de fabricação de blocos de concretos, manilhas, meio-fio e/ou outros artefatos de concretos, garantindo uma produção com relação ao custo-benefício favorável ao Município;
  9. Planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano;
  10. Promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de particulares;
  11. Coordenar a atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenção viárias, para assegurar as informações aos munícipes e diversos órgãos estaduais, federal e privados;
  12. Manter estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual, em caso de calamidade, observando a legislação em vigor;
  13. Coordenar a execução da avaliação e concessão de habite-se;
  14. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das obras;
  15. Manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da secretaria, promovendo a divulgação do acervo;
  16. Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas a infra-estrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município;
  17. Promover a coleta e a destinação dos resíduos sólidos;
  18. Colaborar na elaboração dos programas e projetos, cujo objetivo seja a obtenção de recursos federais e/ou outros, orientando as respectivas execuções;
  19. Acompanhar a execução do orçamento anual da Secretaria, dando conhecimento do cumprimento dos programas ao Chefe do Executivo;
  20. Participar de reuniões periódicas com o chefe do executivo para avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos no orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano anual;
  21. Promover reuniões periódicas com funcionários com a finalidade de avaliar o desempenho das metas estabelecidas;
  22. Atender as solicitações, formais ou informais, dos moradores das áreas de risco;
  23. Emitir, quando for o caso, ordem de serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato;
  24. Coordenar o Plano de Desenvolvimento Municipal, onde se inclui o Plano de Diretor Urbano e os setores organizados da comunidade;
  25. Normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município;
  26. Disponibilizar suporte técnico administrativo ao conselho municipal de limpeza urbana;
  27. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  28. Garantir a qualidade na prestação de serviços de acordo com as diretrizes de governo; VI. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  29. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
  30. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
  31. Planejar, coordenar e fiscalizar a execução de atividades de limpeza urbana do município;
  32. Planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de iluminação pública;
  33.  Planejar, coordenar e fiscalizar a execução do transporte coletivo urbano;
  34. Planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
  35. Promover e coordenar os serviços de necrópoles, feiras e mercados;
  36. Planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo, providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo;
  37. Promover a implantação e atualização permanente do plano Diretor Urbano do Município, e dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da cidade;
  38. Emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza pública;
  39. Promover ações de atendimento às comunidades;

Elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.

SMOSU - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

Rua do Comércio, 03 - Centro / São Brás - Alagoas, 57380-000

E-mail: prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br

Telefone: (82) 3555-1162

Horário de Atendimento: 08h às 14h.


Gestor do Órgão

Edson Victor Santos de Carvalho ( Secretário de Obras )

E-mail prefeituramunicipal@saobras.al.gov.br
Telefone (82) 98233-4279
Sobre

Ensino Médio Completo