Lei Aldir Blanc
A Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. A lei terá vigência de 5 anos e prevê o repasse anual de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para incentivar o setor cultural, com respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Quem poderá receber o recurso?
Trabalhadores da cultura, entidades/coletivos, pessoas físicas e jurídica que atuam na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
Quais ações e atividades que a Lei Aldir Blanc – LAB contempla?
Todas as manifestações artístico-cultural do município, que abrange diversas áreas, como: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e toda e qualquer manifestação cultural.